O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso III, do artigo 58 da Constituição, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º - Fica instituído o Brasão  de  Armas  da  Polícia  Civil  do 
Estado  de  Mato  Grosso  do  Sul,  conforme  modelos  e  disposições 
constantes no presente Regulamento. 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor  na  data  de  sua  publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Campo Grande, 14 de abril de 1986 
 
 
REGULAMENTO DO BRASAO DE ARMAS DA PCMS 
 
TíTULO I 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA FINALIDADE 
 
Art. 1º - Este regulamento estabelece critérios e procedimentos  para 
feitura e uso do Brasão de armas da Polícia Civil do Estado  de  Mato 
Grosso do Sul. 
 
TíTULO II 
CAPíTULO I 
DO BRASAO DE ARMAS DA PCMS 
 
Art. 2º - O Brasão de Armas da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso 
do Sul e representado por um escudo do tipo peninsular  ou  flamengo, 
tendo por base, o do Estado de  Mato  Grosso  do  Sul  e  encontra-se 
dividido de forma que o terço superior ocupe o chefe e os dois terços 
restantes, a faixa e a campanha. Em chefe,  a  parte  mais  nobre  do 
escudo, de azul (blau), uma estrela de ouro  simbolizando  a  Polícia 
Civil nascente, cujo futuro se ergue promissor e fecundo. 
 
§ 1º Abaixo dessa alegoria, sobre o campo verde (sinople), que  ocupa 
os  dois  terços  inferiores  do  escudo,  a  figura  altiva  de  uma 
onça-pintada  passante,  estilizada,  heraldicamente,  com  a  cabeça 
voltada para a dextra e com aplicações  em  sable  (preto)  sugerindo 
pintas, representante legítima  de  uma  fauna  rica  e  em  vias  de 
extinção. 
 
§ 2º Circundando o escudo, como fechamento, uma bordadura  em  prata, 
representando a inocência, beleza,  franqueza,  qualidades  inerentes 
aqueles que tem sentimentos nobres. 
 
§ 3º Como suporte, uma grinalda com um ramo de  café  frutificado,  a 
dextra, e outro de erva-mate florido, a sinistra, representativos  de 
suas culturas das mais significativas para o nosso Estado,  ambas  em 
sua cor natural, estilizadas. 
 
§ 4º Encimando o Brasão, como timbre, os raios solares, do resplendor 
de ouro, em forma de meio  circulo,  constituído  de  oito  raios  de 
pontas bipartidas mais duas metades, limitado abaixo  pela  linha  do 
horizonte. Sobre os raios solares e sob as grinaldas, duas  fitas  de 
pontos bipartidos em vermelho, com as inscrições "POLICIA", na  faixa 
superior e, "CIVIL" na inferior, em prata. 
5º - as cores adotadas estão classificadas  conforme  sua  simbologia 
heráldica e seu significado. 
 
I - Metais: 
 
a) ouro (amarelo), simboliza a justiça, clemência, elevação da  alma, 
riqueza, generosidade, "jalne" e a representação do sol; 
 
b) prata (branco), traduz a bondade, pureza e  vitória; 
 
II - Esmaltes: 
 
a) verde (sinople),  significa  renovação,  esperança  de  um  grande 
futuro que se descortina para a Polícia; 
 
b) azul (blau), expressa alem da  cor  do  céu  do  nosso  Estado,  a 
sabedoria, clarividência e fidelidade a lei e a ordem; 
 
c) sable (preto), que aparece apenas em aplicações e complementos  da 
figura da onça-pintada, retrata solidez, firmeza e segurança, além da 
prudência e humildade; 
 
d) vermelho (goles), que representa a audácia , bravura  e  o  sangue 
derramado a serviço do nosso Estado. 
 
CAPÍTULO II DA MODULAÇAO 
 
Art. 3º - O escudo tem as proporções de 07 mod  (  sete  módulos)  de 
largura por 08 mod (oito módulos) de altura, contendo uma  borda dura 
de 0,25 mod (vinte e cinco centésimos de módulo) de largura. 
 
Esta dividido em três partes, na sua altura, de  modo  a  resultar  o 
primeiro terço, em chefe com 2,5 mod (dois módulos e meio) de  altura 
e os dois terços restantes compreendidos pela faixa e campanha com 05 
mod (cinco Módulos). A figura estilizada da onça-  pintada,  colocada 
no meio desses dois terços, tem 05 mod (cinco módulos) de comprimento 
por 2,5 mod (dois módulos e meio) de altura. O chefe, em blau, com  a 
estrela dourada ao centro 1,5  mod  (um  módulo  e  meio).  as  fitas 
contendo a inscrição "POLICIA CIVIL" tem 1,5 mod (um módulo  e  meio) 
de largura, com letras de 01 mod (um módulo). O  resplendor  terá  um 
raio de 6,25 mod (seis módulos e um quarto), partindo  do  centro  da 
linha divisória dos terços superior e médio. as aplicações  sugerindo 
pintas, tem 0,05 mod  (cinco  centésimos  de  módulo)  por  0,15  mod 
(quinze centésimos de módulo) colocados aos  pares,  alternados.  Os 
espaçamentos terão sucessões de 0,05 mod (cinco centésimos de módulo) 
e 0,35 mod (trinta e  cinco  centésimos  de  módulo)  no  sentido  de 
comprimento e 0,35 mod (trinta  e  cinco  centésimos  de  módulo)  no 
sentido de altura. 
 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
 
Art. 4º - O Brasão de Armas da Polícia Civil , poderá ser impresso em 
documentos oficiais, mantendo-se as cores estabelecidas ou totalmente 
em preto. 
 
Art. 5º - Os casos omissos a este Regulamento serão  resolvidos  pelo 
Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul. 
 
Campo Grande, 14 de abril de 1986. 
 
WILSON BARBOSA MARTINS 
Governador 
 
  |