| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º Acrescenta-se os §§ 1º e 2º ao art. 3º do Decreto nº 14.308, de 16 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
 
 “Art. 3º ..................................:
 
 ..............................................
 
 § 1º Os contribuintes a que se refere o inciso I do caput deste artigo podem optar pela emissão de Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF (CF-e-ECF), em substituição à emissão da NF-e, modelo 65, contendo a indicação “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)”.
 
 § 2º Aplicam-se, também, a este artigo, as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 1º deste Decreto.” (NR)
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 5 de janeiro de 2016.
 
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
 
 MARCIO CAMPOS MONTEIRO
 Secretário de Estado de Fazenda |