O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no 4º do artigo 1º da Lei nº 476, de 2º de outubro
de 1.984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescido o Anexo IV ao Decreto nº 2.945, de 14 de
março de 1.985, constituído pelas Tabelas A e B, que tratam,
respectivamente, dos valores de vencimento dos ocupantes de cargos de
Especialista de Educação e de Professor, a vigorarem a partir de 1º
de março de 1.985.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de março de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANTONIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração |