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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Secretaria de Indústria e Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.709, de 3 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida nos arts. 6º e 8º, da Lei nº 492, de 05 de
dezembro de 1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Indústria e Comércio o crédito
suplementar no valor de Cr$ 70.000.000. (setenta milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:

2400 - Secretaria de Indústria e Comércio

2401 - Gabinete do Secretário

2401.11070212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 60.000.000

3120 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000

TOTAL FONTE 00 Cr$ 70.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:

2400 - Secretaria de Indústria e Comércio

2401 - Gabinete do Secretário

2401.11653631.023 - Promoção de Eventos

4000 - Despesas de Capital

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial

FONTE 00 Cr$ 10.000.000

3900 - Reserva de Contingência

3900 - Reserva de Contingência

3900.99999999.000 - Reserva de Contingência

5000 - Reserva de Contingência

FONTE 00 Cr$ 60.000.000

TOTAL FONTE 00 Cr$ 70.000.000

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de dezembro de 1985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral