O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida nos arts. 6º e 8º, da Lei nº 492, de 05 de
dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Indústria e Comércio o crédito
suplementar no valor de Cr$ 70.000.000. (setenta milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:
2400 - Secretaria de Indústria e Comércio
2401 - Gabinete do Secretário
2401.11070212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 60.000.000
3120 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 70.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:
2400 - Secretaria de Indústria e Comércio
2401 - Gabinete do Secretário
2401.11653631.023 - Promoção de Eventos
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 00 Cr$ 10.000.000
3900 - Reserva de Contingência
3900 - Reserva de Contingência
3900.99999999.000 - Reserva de Contingência
5000 - Reserva de Contingência
FONTE 00 Cr$ 60.000.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 70.000.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de dezembro de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |