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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.850, DE 7 DE JULHO DE 1994.

Denomina "ANTONIO PACE" o Centro de atendimento Integral a Criança de Aquidauana.

Publicado no Diário Oficial nº 3.826, de 8 de julho de 1994.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado "ANTONIO PACE" o Centro de Atendimento Integral a Criança de Aquidauana.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de julho de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador