O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de
1983,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1984, do Departamento de Obras Públicas
de Mato Grosso do Sul - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de
Obras Públicas - SOP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de setembro de 1984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |