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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 4.548, DE 12 DE ABRIL DE 1988.

Antecipa para 18 de abril o feriado de 21 de abril de 1.988.

Publicado no Diário Oficial nº 2.290, de 13 de abril de 1988.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 7.320, de 11
de junho de 1.985,

D E C R E T A :

Artigo Unico - Fica antecipada para o dia 18 de abril, na forma do
disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 7.320, de 11 de junho de
1.985, a comemoração do feriado do dia 21 de abril de 1.988.

Campo Grande, 12 de abril de 1.938

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

Dep. LONDRES MACHADO
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração