O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1985, da Empresa de Processamento de
Dados de Mato Grosso do Sul S/A, vinculada a Secretaria de Fazenda.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |