O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da Constituição
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau "Harry Amorim
Costa", com sede a Av. Santos Dumont, s/n, Conjunto Habitacional
Rachid Neder, município de Angélica-MS.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 janeiro de 1.989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
VALTER PEREIRA
Secretário de Estado de Educação |