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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.258, DE 25 DE MAIO DE 1995.

Transfere função gratificada para a Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.043, de 26 de maio de 1995.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da
Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica transferido, sem aumento de despesa, 01 (uma) função
gratificada de Secretaria, símbolo DAI-2; da Secretaria de Estado
para Assunto da Casa Civil, para a Secretaria de Estado de Saúde.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de maio de 1995.