O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transferido, sem aumento de despesa, 01 (uma) função
gratificada de Secretaria, símbolo DAI-2; da Secretaria de Estado
para Assunto da Casa Civil, para a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de maio de 1995. |