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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.020, DE 21 DE MAIO DE 1985.

Abre a Secretaria de Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de Cr$ 312.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.575, de 22 de maio de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e dá
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Agricultura e Pecuária, crédito
suplementar no valor de Cr$ 312.000.000 (trezentos e doze milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:

1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária

1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas

1610.04070212.808 - Atividade a cargo do IAGRO

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 312.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:

1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária

1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas

1610.04140751.805 - Projetos a Cargo do IAGRO

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Qperacionais

FONTE 00 Cr$ 22.000.000

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

FONTE 00 Cr$ 65.000.000

1610.04150871.804 - Projetos a Cargo do IAGRO

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 140.000.000

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

FONTE 00 Cr$ 50.000.000

1610.04070212.808 - Atividade a Cargo do IAGRO

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

FONTE 00 Cr$ 35.000.000

TOTAL FONTE 00 Cr$ 312.000.000

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de maio de 1985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação-Geral