O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e dá
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Agricultura e Pecuária, crédito
suplementar no valor de Cr$ 312.000.000 (trezentos e doze milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:
1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas
1610.04070212.808 - Atividade a cargo do IAGRO
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 312.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:
1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas
1610.04140751.805 - Projetos a Cargo do IAGRO
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Qperacionais
FONTE 00 Cr$ 22.000.000
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 65.000.000
1610.04150871.804 - Projetos a Cargo do IAGRO
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 140.000.000
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 50.000.000
1610.04070212.808 - Atividade a Cargo do IAGRO
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 35.000.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 312.000.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de maio de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação-Geral |