O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Assembléia Legislativa o crédito suplementar,
no valor de 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de
cruzados), na seguinte forma:
0100 - Assembléia Legislativa - ASLE
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 1.400.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 98.500.000,00
3253 - Salário-Família Cz$ 1.500.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 1.500.00 000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |