O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 5º, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a essembléia Legislativa, crédito suplementar
no valor de Cr$ 5.661.000.000 (cinco bilhões, seiscentos e sessenta e
hum milhões de cruzeiros), na seguinte forma:
0100 - Assembléia Legislativa
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.200.000.000
3120 - Material de Consumo Cr$ 600.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.861.000.000
FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.661.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 5.066.001.000 (cinco bilhões, sessenta e seis milhões e hum
mil cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
II - Cr$ 594.999.000 (quinhentos e noventa e quatro milhões,
novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), de acordo com o ítem III,
do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 ,
mediante anulação de igual valor, na seguinte forma:
0100 - Assembléia Legislativa
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo
3000 - Despesas Correntes
3214 - Contribuições a Fundos Cr$ 229.999.000
3231 - Subvenções Sociais Cr$ 120.000.000
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 245.000.000
FONTE 00 TOTaL Cr$ 594.999.000
FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.661.000.000
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |