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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.661.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.719, de 17 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 5º, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a essembléia Legislativa, crédito suplementar
no valor de Cr$ 5.661.000.000 (cinco bilhões, seiscentos e sessenta e
hum milhões de cruzeiros), na seguinte forma:

0100 - Assembléia Legislativa

0101 - Assembléia Legislativa

0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.200.000.000

3120 - Material de Consumo Cr$ 600.000.000

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.861.000.000

FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.661.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:

I - Cr$ 5.066.001.000 (cinco bilhões, sessenta e seis milhões e hum
mil cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

II - Cr$ 594.999.000 (quinhentos e noventa e quatro milhões,
novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), de acordo com o ítem III,
do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 ,
mediante anulação de igual valor, na seguinte forma:

0100 - Assembléia Legislativa

0101 - Assembléia Legislativa

0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo

3000 - Despesas Correntes

3214 - Contribuições a Fundos Cr$ 229.999.000

3231 - Subvenções Sociais Cr$ 120.000.000

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 245.000.000

FONTE 00 TOTaL Cr$ 594.999.000

FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.661.000.000

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 1985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral