O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1984, do Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, autarquia
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária-SECAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de dezembro de 1984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |