Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau "Vila Tarumã" com
sede nesta Capital.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de janeiro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
MARISA SERRANO FERZELI
Secretária de Estado de Educação |