O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 15 e 113 da Lei nº 55, de 18 de janeiro
de 1980 e no artigo 6º da Lei nº 315, de 15 de dezembro de 1981,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluída, de conformidade do disposto no artigo 113 da
Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980, no Grupo Serviços auxiliares do
Plano de Classificação de Cargos a que se refere o artigo 5º dessa
Lei, a categoria funcional de Operador de Radio e Telex, identificada
pelo Código SAX-919, e que terá a seguinte estrutura:
I - Classe C, referências 30 - 31 - 32;
II - Classe B, referências 26 - 27 - 28;
III - Classe A, referências 22 - 23 - 24.
1º - Somente poderá ingressar na categoria funcional de que trata
este artigo quem, a par de ser portador de certificado de conclusão
de curso de 1º grau, comprovar ter prática de rádio-operador.
2º - O Secretário de Estado de Administração expedira o ato de
aprovação da descrição e especificação de classes da categoria
funcional prevista neste artigo.
Art. 2º - O artigo 6º do Decreto nº 2.602, de 13 de julho de 1984,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, de acordo com
o disposto no artigo 6º da Lei nº 315, de 15 de dezembro de 1981, no
Quadro Permanente do Estado, os cargos vagos, de provimento efetivo,
constantes da Tabela e do Anexo II deste Decreto, nos cargos
igualmente de provimento efetivo, relacionados na Tabela B do mesmo
Anexo.
Art. 3º - Os Anexos I, II e III do Decreto nº 2.602, de 13 de julho
de 1984, passam a ter a composição constante, respectivamente, dos
Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 4º - A lotação de cargos efetivos da Procuradoria-Geral da
Justiça e a estabelecida no Anexo II da Lei Complementar nº 11, de 29
de dezembro de 1982, na forma indicada no artigo 46 dessa Lei
Complementar.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANTONIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração |