O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de Pré-Escolar 1º e 2º Graus "Cel. José Alves Ribeiro" a Escola Estadual de 2º Grau "Jango de Castro", Criada pela Lei nº 483 de 25 de agosto de 1952 e denominada pelo Decreto nº 484, de 29 de março de 1976.
Parágrafo único - Para todos os efeitos legais, o acervo escolar da Escola Estadual de 2º Grau "Jango de Castro" fica incorporado a Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Cel. José Alves Ribeiro".
Art. 2º - As escolas de que trata este Decreto passarão a denominar-se Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Cel. José Alves Ribeiro".
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de janeiro 1987
RAMEZ TEBET
Governador
IDENOR MACHADO
Secretário de Estado de Educação |