O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 362, de 16 de dezembro de
1982,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1983, da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, empresa vinculada a
Secretaria de Agricultura e Pecuária - SECAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de agosto de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |