| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º Repristinam-se os Decretos abaixo especificados:
 
 I - n
 º483, de 13 de março de 1980;
 II - n
 º6.341, de 30 de janeiro de 1992;
 III - n
 º7.410, de 17 de setembro de 1993;
 IV - n
 º8.136, de 12 de janeiro de 1995;
 V - n
 º8.312, de 27 de julho de 1995;
 VI - n
 º8.365, de 10 de outubro de 1995;
 VII - n
 º9.113, de 22 de maio de 1998; e
 VIII - n
 º9.578, de 4 de agosto de 1999.
 Art. 2º Tornam-se sem efeito as partes da tabela do Anexo do Decreto n
 º15.762, de 3 de setembro de 2021, referentes aos seguintes Decretos:
 I - n
 º7.723, de 7 de abril de 1994;
 II - n
 º8.001, de 7 de novembro de 1994; e
 III - n
 º8.280, de 26 de junho de 1995.
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.
 
 Campo Grande, 8 de setembro de 2021.
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
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