Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º Grau "Coronel
Felício", a Escola Estadual de 2º Grau de Jardim, criada pelo Decreto
nº 582, de 21 de junho de 1976, ambas do município de Jardim, neste
Estado.
Parágrafo unico - as Escolas de que tratam este artigo passam a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus "coronel Felício".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de janeiro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
MARISA SERRANO FERZELI
Secretária de Estado de Educação |