O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição e tendo em
vista o disposto no artigo 9º da Lei nº. 200, de 22 de dezembro de
1.980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesa, de conformidade
com o disposto no artigo 9º da Lei nº. 200, de 22 de dezemoro de
1.980 um cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo
DAS-4, do Quadro Permanente do Estado, da área da Secretaria de
Administração, criado pelo Decreto-Lei nº. 16, de 1º de janeiro de
1.979, em um cargo de Assistente de Gabinete, DAS-6, e um cargo de
Assistente II, simbolo CAI-2, todos igualmente de provimento em
comissão, na área da mesma Secretaria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de maio de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
SILVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado de Administração |