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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.386, DE 6 DE MARÇO DE 2020.

Altera a redação do caput do art. 15 do Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para a constituição do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, a ser utilizado na convocação de docentes na Rede Estadual de Ensino (REE).

Publicado no Diário Oficial nº 10.109, de 3 de março de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando os inúmeros casos de licença para tratamento de saúde de docentes da Rede Estadual de Ensino de período inferior a 30 (trinta) dias;

Considerando que os procedimentos para substituição demandam o envolvimento da Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGESP/SED/MS) e da Coordenadoria Regional de Educação da circunscrição onde se localiza a escola que tem o professor afastado legalmente, o que acarreta demora na efetivação da convocação do substituto, ocasionando prejuízos aos estudantes, que ficam sem receber as aulas,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 15 do Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. Excepcionalmente, e para fins de evitar prejuízos à continuidade do serviço público educacional, em caso de afastamentos de professor, previstos em lei, de até 30 (trinta) dias, caberá à Direção da Escola a atribuição das aulas temporárias do substituto, que recairá, preferencialmente, sobre professor que seja lotado naquela unidade escolar e conste do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária.

...............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação