O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando os inúmeros casos de licença para tratamento de saúde de docentes da Rede Estadual de Ensino de período inferior a 30 (trinta) dias;
Considerando que os procedimentos para substituição demandam o envolvimento da Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGESP/SED/MS) e da Coordenadoria Regional de Educação da circunscrição onde se localiza a escola que tem o professor afastado legalmente, o que acarreta demora na efetivação da convocação do substituto, ocasionando prejuízos aos estudantes, que ficam sem receber as aulas,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 15 do Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. Excepcionalmente, e para fins de evitar prejuízos à continuidade do serviço público educacional, em caso de afastamentos de professor, previstos em lei, de até 30 (trinta) dias, caberá à Direção da Escola a atribuição das aulas temporárias do substituto, que recairá, preferencialmente, sobre professor que seja lotado naquela unidade escolar e conste do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária.
...............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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