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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.505, DE 17 DE ABRIL DE 1984.

Dispõe sobre a integração física das Escolas que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.308, de 18 de abril de 1984.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58, da Constituição
Estadual,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Pé. José
Daniel", com sede no Distrito de Vicentina, município de Fátima do
Sul, a "Escola Estadual de 1º Grau Deputado Weimar Torres", criada
pelo Decreto nº 2.379 de 18 de dezembro de 1974.

Parágrafo único - As Escolas que tratam este artigo passam a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Pé. Jóse Daniel".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 17 de abril 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação