O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 362, de 16 de dezembro de 1982,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1983, do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, autarquia vinculada
a Secretaria Especial do Meio Ambiente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de agosto de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |