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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.203, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.

Abre a Secretaria do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.168.415.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.661, de 23 de setembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria do Trabalho crédito suplementar no
valor de Cr$ 3.168.415.000 (três bilhões, cento e sessenta e oito
milhões, quatrocentos e quinze mil cruzeiros), na seguinte forma:

2700 - Secretaria do Trabalho

2701 - Gabinete do Secretário

2701.14800212.041 - Implantação e Implementação da SETRAB

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.295.000.000

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 61.000.000

3120 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000.000

3233 - Contribuições Correntes Cr$ 30.000.000

3253 - Salário-Família Cr$ 3.800.000

FONTE 00 TOTAL Cr$ 1.639.800.000

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

FONTE 00 Cr$ 250.000.000

4130 - Investimentos em regime de execução
Especial Cr$ 1.276.615.000

4323 - Transferências a Municípios Cr$ 1.000.000

4332 - Contribuições para Despesas de Capital Cr$ 1.000.000

FONTE 12 TOTAL Cr$ 1.278.615.000

TOTAL FONTE 00 Cr$ 1.889.800.000

TOTAL FONTE 12 Cr$ 1.278.615.000

TOTAL GERAL Cr$ 3.168.415.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 1.889.800.000 (Hum
bilhão, oitocentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil
cruzeiros) da Fonte 00 e Cr$ 1.278.615.000 (Hum bilhão, duzentos e
setenta e oito milhões, seiscentos e quinze mil cruzeiros) da Fonte
12.

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de setembro de 1985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral


REPUBLICAÇAO:

Republicamos, por ter constado incompleto, o Decreto nº 3.203 de 20
de setembro de 1985, publicado no Diário Oficial nº 1.661, de
23,09.85, paginas 05 e 06.


Campo Grande, 23 de setembro de 1985