O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria do Trabalho crédito suplementar no
valor de Cr$ 3.168.415.000 (três bilhões, cento e sessenta e oito
milhões, quatrocentos e quinze mil cruzeiros), na seguinte forma:
2700 - Secretaria do Trabalho
2701 - Gabinete do Secretário
2701.14800212.041 - Implantação e Implementação da SETRAB
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.295.000.000
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 61.000.000
3120 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000.000
3233 - Contribuições Correntes Cr$ 30.000.000
3253 - Salário-Família Cr$ 3.800.000
FONTE 00 TOTAL Cr$ 1.639.800.000
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cr$ 250.000.000
4130 - Investimentos em regime de execução
Especial Cr$ 1.276.615.000
4323 - Transferências a Municípios Cr$ 1.000.000
4332 - Contribuições para Despesas de Capital Cr$ 1.000.000
FONTE 12 TOTAL Cr$ 1.278.615.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 1.889.800.000
TOTAL FONTE 12 Cr$ 1.278.615.000
TOTAL GERAL Cr$ 3.168.415.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 1.889.800.000 (Hum
bilhão, oitocentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil
cruzeiros) da Fonte 00 e Cr$ 1.278.615.000 (Hum bilhão, duzentos e
setenta e oito milhões, seiscentos e quinze mil cruzeiros) da Fonte
12.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de setembro de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
REPUBLICAÇAO:
Republicamos, por ter constado incompleto, o Decreto nº 3.203 de 20
de setembro de 1985, publicado no Diário Oficial nº 1.661, de
23,09.85, paginas 05 e 06.
Campo Grande, 23 de setembro de 1985
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