O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado o crédito suolementar
no valor de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), na
seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Casa Civil
1101.03070202.005 - Coordenação da Ação Política do Governo
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cr$ 3.000.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 12.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de julho de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |