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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.092, DE 11 DE JULHO DE 1985.

Abre a Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.611, de 12 de julho de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado o crédito suolementar
no valor de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), na
seguinte forma:

1100 - Governadoria do Estado

1101 - Casa Civil

1101.03070202.005 - Coordenação da Ação Política do Governo

4000 - Despesas de Capital

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial

FONTE 12 Cr$ 3.000.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 12.

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de julho de 1985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral