O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 53, da Constituição Estadual, e
dá autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas,
crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1901 - Gabinete do Secretário
1901.06300202.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações
FONTE 00 Cr$ 40.000.000
2600 - Encargos Gerais do Estado
2602 - Recursos sob a Supervisão da SEF
2602.03080352.035 - Participações Diversas
4000 - Despesas de Capital
4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizado
FONTE 00 Cr$ 260.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1901 - Gabinete do Secretário
1901.06300202.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cr$ 40.000.000
1901.06300201.009 - Reaparelhamento dos Orgãos Policiais
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cr$ 250.000.000
2200 - Procuradoria Geral do Estado
2201 - Procuradoria Geral do Estado
2201.02040142.028 - Defesa Judicial do Estado
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cr$ 10.000.000
Art. 3º - As alterações das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste decreto, serão aprovadas por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de maio de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação-Geral |