O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro
de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Indústria e Comércio, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:
2400 - Secretaria de Indústria e Comércio
2410 - SIC - Entidades Supervisionadas
2410.11070212.614 - Atividade a Cargo da CODESUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 Cr$ 19.000.000
FONTE 06 Cr$ 71.000.000
TOTAL Cr$ 90.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), de acordo com o
ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, Fonte 06;
II - Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), de acordo com o
ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, mediante anulação de igual valor, na forma abaixo:
2400 - Secretaria de Indústria e Comércio
2410 - SIC - Entidades Supervisionadas
2410.11070351.617 - Projeto a Cargo da CODESUL
4000 - Despesas de Capital
4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou
Agrícolas
FONTE 00 Cr$ 19.000.000
FONTE 06 Cr$ 1.000.000
TOTAL Cr$ 20.000.000
TOTAL GERAL Cr$ 90.000.000
Art. 3º - As alterações das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |