O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 47 da Lei nº 274, de 26 de outubro de
1981.
D E C R E T A:
Art. 1º - O número máximo de funções com valor mínimo de retribuição,
previsto no Anexo do Decreto nº 1.526, de 8 de fevereiro de 1982,
fica elevado para 20 (vinte), no que se refere a Secretaria de
Administração.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será
atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria de Administração.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de Outubro de 1984.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANTONIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração |