O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A.
Art. 1º Fica revogado o artigo 11 do Decreto nº 986, de 23 de abril de 1981.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 Março de 1984.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANTÔNIO MENDES CANALE
Secretario de Estado de Administração |