O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e VI, do artigo 58, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º Grau "Riachuelo", incorporada a Rede Estadual de Ensino pelo Decreto nº 1.646, de 07 de junho de 1982, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Riachuelo", criada pelo Decreto nº 866, de 02 de fevereiro de 1981.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de abril de 1.983
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação |