O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 41, da Lei nº. 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1984, da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL,
Empres a vinculada a Secretaria de Indústria e Comércio - SIC.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de abril de 1984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |