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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.677, DE 11 DE JULHO DE 2013.

Estabelece diretrizes aos ocupantes de cargo em comissão da Administração Pública Estadual, direta, indireta e fundacional do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 8.471, de 12 de julho de 2013, página 8.
Revogado pelo Decreto nº 16.418, de 19 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão deverão, no ato de sua nomeação, manifestar, por escrito, o seu interesse em abrir seus sigilos patrimonial e fiscal para a Administração Pública Estadual.

Parágrafo único. Na manifestação de interesse de que trata o caput, deverá conter a autorização expressa do servidor para que se dê publicidade da sua opção, no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se à administração direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A manifestação de que trata o art. 1º deverá ser entregue à Secretaria de Estado de Administração, que a manterá no arquivo pessoal do servidor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado