O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão deverão, no ato de sua nomeação, manifestar, por escrito, o seu interesse em abrir seus sigilos patrimonial e fiscal para a Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Na manifestação de interesse de que trata o caput, deverá conter a autorização expressa do servidor para que se dê publicidade da sua opção, no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se à administração direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A manifestação de que trata o art. 1º deverá ser entregue à Secretaria de Estado de Administração, que a manterá no arquivo pessoal do servidor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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