O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e dá
autorização contida no art. 8º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Agricultura e Pecuária, crédito
suplementar no valor de Cr$........3.470.000.000 (três bilhões,
quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), na seguinte forma:
1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas
1610.04140212.809 - Atividade a Cargo da AGROSUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 Cr$ 3.470.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor no Programa de Trabalho 3900.99999999.000 - Reserva de
Contingência, Natureza da Despesa - 5000, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por Resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de maio de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação-Geral |