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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.

Altera o orçamento da Companhia de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL, para o exercício de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.664, de 26 de setembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1985, da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL,
Empresa vinculada a Secretaria de Indústria e Comércio - SIC.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de setembro de 1985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral