O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1985, da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL,
Empresa vinculada a Secretaria de Indústria e Comércio - SIC.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de setembro de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |