O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de
1983,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo
discrinninadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 679.139.000
(seiscentos e setenta e nove milhões, cento e trinta e nove mil
cruzeiros), na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Obras Públicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
1710.16885311.607 - Projeto a Cargo do DERSUL
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 03 Cr$ 10.100.000
2000 - Secretaria de Educação
2001 - Gabinete do Secretário
2001.08070212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3231 - Subvenções Sociais
FONTE 12 Cr$ 254.039.000
2600 - Encargos Gerais do Estado
2602 - Recursos sob a Supervisão da SEF
2602.03080332.030 - Amortização e Encargos do Financiamento Interno
4000 - Despesas de Capital
4351 - Amortização de Dívida Contratada
FONTE 00 Cr$ 415.000.000
TOTAL DA FONTE 00 Cr$ 415.000.000
TOTAL DA FONTE 03 Cr$ 10.100.000
TOTAL DA FONTE 12 Cr$ 254.039.000
TOTAL GERAL Cr$ 679.139.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 425.100.000 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, cem mil
cruzeiros), de acordo com o item II do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 415.000.000 (quatrocentos
e quinze milhões de cruzeiros) da Fonte 00 e Cr$ 10.100.0000 (dez
milhões e cem mil cruzeiros) da Fonte 03:
II - Cr$ 254.039.000 (duzentos e cinquenta e quatro milhões e trinta
e nove mil cruzeiros), de acordo com o item III do 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de
igual valor na forma abaixo:
2000 - Secretaria de Educação
2001 - Gabinete do Secretário
2001.08421882.018 - Implementação do Ensino do 1º Grau
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cr$ 254.039.000
TOTAL DA FONTE 00 Cr$ 415.000.000
TOTAL DA FONTE 03 Cr$ 10.100.000
TOTAL DA FONTE 12 Cr$ 254.039.000
TOTAL GERAL Cr$ 679.139.000
Art. 3º - As alterações das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |