O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da Constituição
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º. - Fica elevada a nível de 2º. Grau a Escola Estadual de
Pré-Esco1ar e 1º. Grau "Afonso Francisco Xavier Trannin", criada pelo
Decreto nº. 867, de 02 de fevereiro de 1981, com sede a Rua José de
Ribamar, nº. 31, Distrito de Arapuã, Município de Três Lagoas-MS.
Parágrafo Unico - A Escola de que trata este artigo passa a
denominar-se Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º. e 2º. Graus "Afonso
Francisco Xavier Trannin".
Art. 2º. - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de março de 1989.
Engº MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Dep. VALTER PEREIRA
Secretário de Estado de Educação |