O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º Ficam instituídas e consolidadas como cores das  viaturas operacionais das Unidades e Policiamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública: 
 
I - Corpo de Bombeiro Militar: vermelho londrina e branco; 
 
II - Polícia  Militar:  azul  firenze  e  branco  star ; 
 
III - Tropa Ostensiva  de Repressão Armada (TORA): preto e cinza lobo; 
 
IV - Coordenadoria-Geral de Operações, Informações e Atividades Técnica: verde místico e vermelho granada. 
 
Art. 2º  As aviaturas atualmente caracterizadas em  cores  diversas das  constantes  deste  Decreto  poderão  ser  utilizadas   até   sua desativação ou repintadas, nas cores que ora de institui, em razão de reparo ou reforma. 
 
Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º  Fica revogado o artigo 3º do Decreto  nº  5.280, de  13  de novembro de 1989, e demais disposições em contrário. 
 
Campo Grande, 18 de novembro de 1994. 
 
PEDRO PEDROSSIAN 
Governador 
 
JOSÉ RIZKAKKAH 
Secretário de Estado de Segurança Pública |