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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.294, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985.

Altera o Orçamento do Instituto de Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul INAMB, para o exercício de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.692, de 7 de novembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art, 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1985, do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, Autarquia vinculada
a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de novembro de 1985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral