O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Azt. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda o crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.199.999.000 (hum bilhão , cento e noventa e nove
milhões e novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), na seguinte
forma:
1300 - Secretaria de Fazenda
1310 - SEF - Entidades Supervisionadas
1310.03070211.827 - Projeto a Cargo da PRODASUL
4000 - Despesas de Capital
4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras
FONTE 00 Cr$ 1.199.999.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual
valor, na seguinte forma:
1300 - Secretaria de Fazenda
1310 - SEF - Entidades Supervisionadas
1310.03070211.827 - Projeto a Cargo da PRODASUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 Cr$ 1.199.999.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |