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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.406, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Secretaria de Fazenda o crédito sunlementar no valor de Cr$ 1.199.999.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.724, de 26 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,

D E C R E T A:

Azt. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda o crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.199.999.000 (hum bilhão , cento e noventa e nove
milhões e novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), na seguinte
forma:

1300 - Secretaria de Fazenda

1310 - SEF - Entidades Supervisionadas

1310.03070211.827 - Projeto a Cargo da PRODASUL

4000 - Despesas de Capital

4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras

FONTE 00 Cr$ 1.199.999.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual
valor, na seguinte forma:

1300 - Secretaria de Fazenda

1310 - SEF - Entidades Supervisionadas

1310.03070211.827 - Projeto a Cargo da PRODASUL

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

FONTE 00 Cr$ 1.199.999.000

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral