O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Direção Superior previsto no Decreto n. 11.048, de 27 de dezembro de 2002, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, em um cargo em comissão de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1, um cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, um cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, um cargo em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, e três cargos em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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