O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05
de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul - SANESUL, vinculada a Secretaria de Obras Públicas,
para o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$
129.704.001.000 (cento e vinte e nove bilhões, setecentos e quatro
milhões e um mil cruzeiros), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 22.755.001.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 22.755.000.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 106.949.000.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 28.736.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 78.213.OOO.OOO
TOTAL DA RECEITA Cr$ 129.704.001.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 129.704.000.000 (cento e vinte e
nove bilhões, setecentos e quatro milhões e um mil cruzeiros), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |