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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

Aprova o orçamento da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, para o exercício de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.476, de 21 de dezembro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05
de dezembro de 1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul - SANESUL, vinculada a Secretaria de Obras Públicas,
para o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$
129.704.001.000 (cento e vinte e nove bilhões, setecentos e quatro
milhões e um mil cruzeiros), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 22.755.001.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 22.755.000.000

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 106.949.000.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 28.736.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 78.213.OOO.OOO

TOTAL DA RECEITA Cr$ 129.704.001.000

Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 129.704.000.000 (cento e vinte e
nove bilhões, setecentos e quatro milhões e um mil cruzeiros), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral