O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 16.784, de 24 de junho de 2026, nos seguintes termos:
“Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para o preenchimento de 76 (setenta e seis) vagas para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (CHO/PMMS), sendo:
I - 63 (sessenta e três) vagas para o Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAO), pelos critérios de mérito intelectual e antiguidade;
II - 3 (três) vagas para o Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOE-1/Mus);
III - 10 (dez) vagas destinadas aos oficiais ocupantes do posto de 2º Tenente QAOPM que ainda não possuem o referido curso.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de junho de 2026.
Campo Grande, 2 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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