O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e 
 
Considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização dos gastos com o custeio da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, tendo em vista a melhoria efetiva na utilização dos recursos públicos, de modo que os recursos economizados sejam aplicados na melhoria das condições operacionais dos serviços prestados pelos órgãos públicos;  
 
Considerando a carência de parâmetros para a avaliação sistemática e o controle efetivo de custos dos insumos, produtos e processos dos serviços públicos, bem como de mecanismos de mudança da cultura de gestão pública, de modo a fortalecer a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos; 
 
Considerando que cada servidor público é um agente no processo de fiscalização e combate ao desperdício, 
 
D  E  C  R  E  T  A: 
 
Art. 1º  Fica instituído o Programa de Gerenciamento dos Gastos Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, composto pelas seguintes instâncias de funcionamento:  
 
I - Núcleo Operacional de Controle de Gastos; 
 
II - Comitê Intersetorial de Avaliação e Controle de Gastos. 
 
§ 1º  O Núcleo Operacional de Controle de Gastos, integrado por quatro técnicos designados pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, dois pela Secretaria de Estado de Fazenda, dois pela Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, um pela Auditoria-Geral do Estado, além do Secretário-Executivo do COGEF, tem a atribuição de planejar, definir e controlar o desempenho dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Administração Pública Estadual, no que se refere aos dispêndios realizados e produzir  relatórios mensais que subsidiarão as atividades de avaliação e controle dos gastos públicos. 
 
§ 2º  O Comitê Intersetorial de Avaliação e Controle de Gastos será composto pelos diretores-gerais de administração e finanças e ou pelos ordenadores de despesas de cada órgão e reunir-se-á periodicamente, sob a coordenação do Núcleo Operacional de Controle de Gastos, com a responsabilidade de: 
 
I - avaliar, com base nos relatórios mensais do Núcleo Operacional, o desempenho dos órgãos no que se refere aos gastos do Poder Executivo e aos custos dos serviços públicos; 
 
II - elaborar, propor e implementar medidas de controle e racionalização dos gastos da Administração Estadual. 
 
§ 3º  Os diretores-gerais de administração e finanças têm a atribuição de coordenar, em sua respectiva área de atuação, a implementação das medidas adotadas no âmbito do Programa instituído por este Decreto. 
 
§ 4º  A proposta referida no inciso II do § 2º deste artigo deverá indicar para cada um dos componentes da despesa objeto das medidas a serem implementadas, metas a serem alcançadas e cronograma de avaliação. 
 
Art. 2°  Os mecanismos para operacionalização do Programa instituído por este Decreto serão regulamentados pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos.  
 
Art. 3º  Os Secretários de Estado indicarão, até o dia 15 de setembro de 2000, à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, os integrantes do Núcleo Operacional de Controle de Gastos. 
 
Art. 4º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Campo Grande, 13 de setembro de 2000. 
 
 
 
 
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS 
Governador 
 
 
 
ANTONIO CARLOS BIFFI 
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos 
 
 
 
 
júlio/mfcj.13/9/2000(DECRETO GASTO PÚBLICO) |