O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere c artigo 89, VII, Da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 5º, V, 7º, I, "a", e 13, III, todos
do Decreto nº 66, de 27 de abril de 1979,na redação do
Anexo I da Lei no 904, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - O inciso II do 3º do art. 1º do Decreto no 2.387 de 27 de
dezembro de 1983, acrescentado pelo item I do art. 1º do Decreto nº.
3.255, de 10 de outubro de 1985, e alterado pelo art. 1º do Decreto
no 5.392, de 22 de fevereiro de 1990 passa a vigor com a seguinte
redação:
"Art. 1º-.........................................................
3º - .............................................................
I - ................................................................
lI- as saídas de gado bovino e bufalino de estabelecimento produtor,
com destino a outro estabelecimento produtor, localizados nos
Municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista,
Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Eldorado, Iguatemi,
Itaquiraí, Ladário, Mundo Novo, Paranhos Ponta Porã, Porto Murtinho,
Setequedas e Tacuru inclusive quando se trata de operações realizadas
entre estabelecimentos produtores naquela região localizados".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de Maio de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador do Estado
LEONILDO BACHEGA
Secretário de Estado de Fazenda |