O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Companhia de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul-COHAB, empresa vinculada a Secretaria de Obras
Públicas , para o exercício de 1984, com a Receita estimada em Cr$
18.874.365.000,00 (dezoito bilhões , oitocentos e setenta e quatro
milhões , trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros ),detalhada No
Anexo I, a qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.885.566.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 1.000,00
-Recursos do Tesouro Cr$ 4.885.565.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 13.988.799.000,00
-Recursos do Tesouro Cr$ 2.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 13.988.797.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 96.055.171.000.00
Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 18.874.365.000,00 (dezoito
bilhões , oitocentos e setenta e quatro milhões , trezentos e
sessenta e cinco mil cruzeiros ), será realizada de acordo com os
Anexos a este Decreto, e sua execução obedecerá a Legislação em
vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |