O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual,
Considerando a instalação da Comissão de Segurança e Medicina do
Trabalho - CESEMT, com atribuição de avaliar as condições de
exercício dos cargos públicos em condições insalubres, penosas e
perigosas,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº. 5.029, de 28 de março de
1989, que dispõe sobre a avaliação das condições de trabalho de
servidores do Grupo Serviços Saúde.
Art. 2º - Os processos em análise, com base no Decreto revogado no
artigo 1º, deverão ser encaminhados, através da Secretaria de
Estado de Administração, a Comissão de Segurança e Medicina do
Trabalho - CESEMT, criada pelo Decreto nº. 7.806, de 25 de maio de
1994.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de setembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
MANOEL CATARINO PAES
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Adminstração |