O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Imprensa Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul - IOSUL, empresa vinculada a Secretaria de
Administração, para o exercício de 1984, com a Receita estimada em
Cr$ 489.759.000 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e
cinquenta e nove mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a qual será
arrecadada de acordo com a Legislação vigente obedecendo ao seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 430.657.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 430.657.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 59.102.000,00
-Recursos do Tesouro Cr$ 40.000.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 19.102.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 489.759.000,00
Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 489.759.000,00 (quatrocentos e
oitenta e nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros),
será realizada de acordo com os Anexos a este Decreto, e sua execução
obedecerá a Legislação em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |