Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58
da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau "Padre José de
Anchieta", com sede a Avenida Sidney Girão , s/n, no município de
Mundo Novo-MS.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
MARISA SERRANO FERZELI
Secretária de Estado de Educação |