Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Secretário de Estado de Administração, fica autorizado a
firmar convênio com a Fundação Projeto Rondon, com vistas a seleção,
por parte da referida Fundação, de estudantes a serem admitidos, nos
órgãos da Administração direta, como estagiários.
Parágrafo único - A autorização de que trata este artigo estende-se
aos Dirigentes de Entidades da Administração indireta, para adotarem
idêntica medida, na respectiva área.
Art. 2º - Os estudantes de que trata o artigo anterior são os
definidos no artigo 2º do Decreto nº 1.116, de 26 de junho de 1981.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de setembro de 1981
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
GAZI ESGAIB
Secretário de Estado de Administração
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